Justiça Eleitoral manda retirar comercial de Yandra Moura contra Emília Corrêa

Justiça Eleitoral manda retirar comercial de Yandra Moura contra Emília Corrêa

Em mais uma vitória da Coligação “Por uma Nova Aracaju”, encabeçada por Emília Corrêa (PL), a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de uma inserção publicitária veiculada pela coligação adversária “Para Aracaju Avançar Mudando”, liderada pela candidata Yandra de André Moura (União Brasil). A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Aldo de Albuquerque Mello, da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, atendendo à representação protocolada pela coligação de Emília.

A propaganda, que veicula como inserção de 30 segundos, continha informações falsas e descontextualizadas que comprometiam a imagem de Emília, especialmente no que se refere ao seu desempenho como presidente da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Aracaju. A peça publicitária foi acusada de induzir maliciosamente o eleitorado a acreditar que Emília teria ignorado as vítimas de violência, o que distorceria a verdade e atacaria injustamente a trajetória da candidata.

Ao analisar o caso, o juiz Aldo Mello afirmou que havia indícios suficientes de que a propaganda eleitoral veiculada pelas representadas distorceu a realidade dos fatos, apresentando uma narrativa inverídica sobre a atuação de Emília Corrêa. A decisão ressaltou que as acusações da peça publicitária não refletiam a realidade, visto que a estrutura necessária para o funcionamento da Procuradoria da Mulher só foi providenciada no início de 2024.

O magistrado também estipulou uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 caso a coligação de Yandra de André Moura volte a veicular a propaganda ou algo com o mesmo teor. A determinação também ordena a notificação imediata das emissoras de rádio e televisão para que retirem a propaganda e impeça a sua reexibição até o julgamento final da ação.

_ASCOM/POR COLIGAÇÃO “UMA NOVA ARACAJU”_

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