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O Tribunal Popular, o Júri, requer do profissional que atua no dia a dia um preparo especial que não se resume apenas ao conhecimento jurídico

O Tribunal Popular, o Júri, requer do profissional que atua no dia a dia um preparo especial que não se resume apenas ao conhecimento jurídico

É indispensável para o profissional atuante no Tribunal da Cidadania a busca incessante pelos equilíbrios psicológico, físico, emocional e espiritual, além de raciocínio rápido para as eventualidades fáticas e jurídicas que ocorrem no andamento de um julgamento. Sem isso, compromete-se o bom desempenho das atribuições funcionais.

O magistrado, o promotor e o defensor devem estar imbuídos de um espírito constitucional maduro, afastando, assim, qualquer tipo de conduta inadequada que possa advir da vaidade humana e consequentemente flexibilizar a força institucional do júri.

Na instituição do Júri, deve-se trabalhar concretamente com os dois maiores bens jurídicos, a vida e a liberdade. Portanto, é preciso primar pelo fiel cumprimento dos princípios. Para isso, os profissionais envolvidos dependem do desprendimento das instituições no tocante à disputa de poder.

 

Cada função tem sua força institucional e constitucional já previstas, sem precisar da utilização de outros artifícios. Há 18 anos, atuo no desempenho da função de Defensora Pública do Tribunal do Júri e penso já ter testemunhado quase tudo.

 

Situações fáticas e de direito que honraram a instituição do Júri nas funções do juiz, do promotor e do defensor, como situações contrárias causadas pelos mesmos representantes dessas funções, que horrorizaram a vida, a liberdade, o direito, a justiça e com isso promoveram injustiça e algumas vezes vingança! Simples e lamentavelmente porque não zelaram pelos requisitos que devem ser preenchidos pelos profissionais que devem ocupar os Tribunais dos Juris.

 

Somos apenas defensor, juiz ou promotor, meros instrumentos legais, nada mais. O que realmente importa é a vida, a liberdade, a justiça, a dignidade. Para isso, dependemos de instrumentos afinados à função. As instituições jurídicas devem observar isso.

O cidadão é o juiz. Efetivamente, compõe o Conselho de Sentença que julgará o acusado. Cabe a este representante da sociedade esforçar-se por uma decisão conforme o conjunto da prova apresentada em plenário, somente assim se produz justiça. Cabe ainda ao jurado afastar-se da influência da violência externa ou até mesmo da violência de que fora vítima, isso evita erros judiciários.

 

As defesas no Tribunal do Júri não são fáceis em nada. A presunção de inocência, princípio constitucional, é invertido, vale a “presunção de culpa”. A maioria da sociedade não nos vê com bons olhos ao defender alguém que supostamente ameaça a integridade física ou a vida da população, que se encontra em total insegurança pública.

A sociedade, algumas vezes, se esquece de que desempenhamos a função de defensor da Constituição Federal, quanto à aplicabilidade dos princípios da ampla defesa e do contraditório, que se bem defendidos contribuem como protagonistas da elucidação da verdade, da liberdade e da justiça.

Muitos foram os réus que tive a oportunidade de ver reintegrados a sociedade através das teses defendidas em plenário. Alguns com a absolvição, outros com penas mais justas decorrentes de outras teses.

 

As famílias dos réus assistidos pela Defensoria nos enchem de alegria, quando em pronunciamentos de gratidão dizem que foram fortalecidas e retomaram suas vidas em face da esperança gerada ao constatar o embate aguerrido numa tribuna do júri. Esse é o direito de defesa exercido e usufruído por eles. Isso traz esperança! Testemunhei fatos assim!

Não importa quem seja o acusado nem o que fez. Não defendemos o criminoso, e muito menos o crime, nem a violência ou a impunidade. Jamais!

Defendo, sim, e sempre defenderei o direito à defesa, à ampla defesa, à plenitude de defesa.

Defendo a Constituição Federal. Esse é o dever e o direito de qualquer cidadão.

 

 

Emilia Correa é Defensora Publica do 2° Tribunal do Júri da Comarca de Aracaju/Se.

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