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Discurso De Posse Da Corregedoria Geral

Discurso De Posse Da Corregedoria Geral

EXMO. SR. DR. DEFENSOR PÚBLICO GERAL, NA PESSOA DE QUEM CUMPRIMENTO E SAUDO OS DEMAIS COMPONENTES DA MESA.

 

CAROS COLEGAS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE

 

MEUS SENHORES , MINHAS SENHORAS

 

                                         Na qualidade de Corregedora Geral  recém empossada  da Defensoria Pública do Estado de Sergipe,  agradeço de maneira simples e sincera a confiança em mim depositada pelo Conselho Superior da Defensoria, quando inseriu na lista sextupla o meu nome, como também ao Governador do Estado Dr. Albano do Prado Franco, quando diante de excelentes e fortes nomes como o de Dra. Eliane Torres, Dra. Diva Costa Lima, Dr. Jorge Rabelo, Dr. Marcos Mendonça Prado e Dr. José Roberto Torres Gomes escolheu ao meu. Agradeço externada, profundamente sensibilizada e estimulada, não pela vaidade de assumir expressivo cargo dentro da estrutura maior de nossa instituição, mas, sobretudo pelos encargos e a responsabilidade que são transferidos juntamente com esta nova função que ora assumo.

 

                                         Se hoje encontro-me diante de todos  assumindo tão importante missão, creiam, não foi por acaso,  certamente esta é a vontade soberana de Deus. O controle advém de Suas mãos. Em tudo há uma permissão Deste que nos concedeu a vida, que nos capacitou com amor, inteligência, saúde, fé e disposição para a batalha , quando tantos são os percalços para desistirmos.

     

                                          Atentem bem, em nós não há suficiência para prosseguirmos e alcançarmos o sucesso  o qual é indubitavelmente alvo de todos.  Entretanto , se nos mantivermos abastecidos de fé Naquele que tudo pode,  DEUS,  seremos conduzidos a vitória ! 

 

 

                                          Senhoras e Senhores

 

                                          No princípio da década de 80, Afonso Romano de Santana ( poeta), dizia que  povo e democracia eram palavras gastas, mesmo que fundamentais, hoje ele por certo acresceria cidadania ao rol de palavras surradas pelo uso abusivo e muitas vezes inadequado, esvaziadas de seu legítimo sentido.

 

                                                 O exercício pleno da cidadania do povo brasileiro tem se revelado de forma ausente e restrita quanto ao aspecto igualitário de acesso ao Judiciário, o que nos causa grande temor pela inércia evidenciada através da escandalosa omissão do Estado maior na manutenção das Defensorias Públicas da União, como também na criação das Defensorias Públicas de muitos Estados e onde já existem a devida ausência de manutenção.

 

                                        A história da Defensoria Pública é tão antiga quanto a antiga é a história da Inconfidência Mineira, quando em decorrência deste movimento registrou-se a nomeação do primeiro Defensor Público em nosso país, por ato de D. Maria I, rainha de Portugal. Havia por parte da realeza um propósito em acelerar o processo de condenação dos Inconfidentes mineiros à pena máxima.

 

                                         Na época, os advogados eram em número reduzido , porém, elevado era o temor de possíveis reações da corte portuguesa, e, em consequência disto, estes profissionais negavam-se ao patrocínio da defesa. Desta forma, tornou-se necessária  tal nomeação, feita pela própria rainha.

 

                                        O Defensor Público adentra à história do país para marcar presença com brilhante atuação, obtendo a comutação da pena de morte em prisão perpétua para todos os réus, exceto para Joaquim José da Silva Xavier – O TIRADENTES, frustrando assim o propósito da realeza européia, que era de difundir o castigo às colônias que por ventura viessem a se rebelar, tornando o caracter da medida, exemplar.

 

                                          A Defensoria Pública é parte da história jurídica do Brasil, entretanto,  passava desapercebida pela grande maioria dos Estados   permanecendo  no anonimato, somente consagrada, com o advento da Constituição Federal de 1988, consciente da importância desta Instituição, expressada pelo legislador em seu dispositivo 134, nos seguintes termos:         

 

                                           “ DEFENSORIA PÚBLICA É INSTITUIÇÃO ESSENCIAL Á FUNÇÃO  E A DEFESA, INCUMBINDO-LHE A ORIENTAÇÃO JURÍDICA E A DEFESA EM TODOS OS GRAUS DOS NECESSITADOS NA FORMA DO ART.5º , inciso 74 “.

 

                                               O perfil traçado pela mesma, em seu teor progressivo, ampliou a visão do profissional do Direito, quanto as profissões jurídicas de carreira, onde , juizes, promotores, defensores, advogados e delegados, possuem tratamento com base na teoria isonômica , respaldados no artigo 135, desta mesma Carta.

 

                                                A Constituição Federal Brasileira é considerada mundialmente uma das mais avançadas em direitos e garantias, porém é notoriamente descumprida e desprezada em sua aplicabilidade, principalmente na criação e manutenção das Defensorias Públicas, o que revela o descaso e a ausência de preocupação com o hipossuficiente, tão lembrado e procurado nas campanhas eleitorais.

 

                                                 Estamos na iminência do décimo segundo aniversário da Carta Magna, temos hoje o privilégio de poucos de constatar o romper de uma nova  década , novo século  e o desenlace de um novo milênio, onde a Lei Maior estará entrando em sua adolescência, e nem sequer contemplamos a concretização do nascimento efetivo e decente das Defensorias Públicas do País.

 

                                                A Lei Complementar Federal nº 80 de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, “só falta ser cumprida” !

 

                                 O descumprimento constitucional passou a ser regra, respaldados é claro na inaplicabilidade da Lei Federal originária ,  os Estados em sua maioria permaneceram estáticos e omissos, induzidos naturalmente pela absoluta desconsideração e irrelevância declinada ao assunto.

 

Alguns poucos Estados demonstraram responsabilidade, compromisso e respeito com a cidadania e com o cidadão, cito :  Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Amazonas, Ceará, Bahia, Roraima e Sergipe.

 

                               Em análise à situação atual e real das Defensorias Públicas, constatamos lamentavelmente, a ausência desta Instituição, apesar de  legalmente considerada essencial, na maioria dos Estados brasileiros, e onde se fazem presente, funcionam sem nenhuma infra-estrutura de trabalho, profissionais em número reduzido e discriminados por tratamento  e vencimentos desiguais, comparativamente com os profissionais inseridos em idêntica carreira jurídica, o que mais uma vez, de maneira desrespeitosa agride bruscamente o preceito constitucional no que tange a isonomia amparada pelo artigo 135 –  Às carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se o princípio do artigo 37, XII, e o artigo 39, § 1º.

 

                              O Poder Judiciário e o Ministério Público, periodicamente promovem concursos públicos em decorrência da necessidade do preenchimento de vagas, e do crescimento da demanda justificada inclusive pelo acúmulo da prestação jurisdicional.

 

 

                           Novas varas e juizados especiais foram criadas com a finalidade de agilização na resposta da prestação jurisdicional.

 

                                  Ocorre que, a ampliação dos quadros da magistratura e do Ministério Público, jamais poderão trazer para o cenário jurídico brasileiro a tão esperada e almejada celeridade processual, se ausente permanecer a figura do Defensor Público neste contexto, ou até, se presente, continuar recebendo o tratamento desigual que lhe é dispensado.

 

                    A Defensoria Pública devidamente criada e estruturada trará para a fazenda estadual uma enorme economia, seja pela diminuição do número de ações judiciais, por sua função conciliatória; seja pela tramitação mais célere de processos criminais , que não ficariam parados pela falta de Defensores Públicos, e teriam  aplicação de penas menores através do exercício pleno da ampla defesa, ou ainda, pela diminuição expressiva da permanência da população carcerária, que terá assistência jurídica integral,  propiciando a aplicação dos benefícios da Lei de Execuções Penais,  viabilizando ainda,  a recuperação e ressocialização do indivíduo  à sociedade  e consequentemente reduzindo o instituto da reincidência, fator marcante no aumento da violência do País.

 

                    Mormente, será a Defensoria Pública economia indireta, como também fonte direta de renda com o recolhimento à fazenda estadual, já previsto em lei, dos honorários de sucumbência. Parte dos  recursos oriundos de custas processuais poderá ser utilizado para financiar as atividades da Defensoria Pública.  Efetivamente além  da considerável redução de volume de ações judiciais, reduzir-se-ia custos da máquina judiciária.

 

                 Os Estados que experimentam na atual circunstância da existência desta Instituição,  apesar de todas as mazelas que cercam e dificultam o bom desempenho da Defensoria Pública, reconhecem sobretudo o imensurável benefício social que gozam quando da presença da figura do Defensor Público nas Comarcas,  Varas de Assistência Judiciária e juizados especiais.

 

                              O Estado de Sergipe, que em 21 de dezembro de 1994 através da Lei Complementar nº 15/94,  juntamente com os Estados mencionados, demostra, seriedade na aplicabilidade da Lei Maior, honra com  este dever e engrena no que podemos chamar de início de uma justiça social e igualitária.

 

                                                O resultado da posição que estes Estados assumiram, repercutem nacionalmente, como instrumento transformador, onde o papel principal está  representado pela Cidadania viva e eficaz, comprovada  pelas estatísticas de ações diversas ajuizadas, a exemplo de Ações de Alimentos, Investigações de Paternidade, Separações Judiciais, Divórcios, Retificações , Adoções, Alvarás, Execuções, Tribunais de júri, e tantas outras que se fizeram necessárias .

 

                                               O propósito foi  de resgatar a dignidade daquele que possui o fardo da discriminação, do sofrimento, da exclusão, nascido em condições insuficientes para ditar posturas, normas e ordens de qualquer natureza.  E  pelo contrário, nasceu com o estigma  de ver seus problemas  inferiorizados e  suas  necessidades proteladas, indefinidamente .

 

                                                        A  Defensoria Pública está fincada nos princípios institucionais, que são unidade, indivisibilidade e a independência.

 

                                               A Constituição Federal de 1988, com toda a sua soberania, deu à luz a uma Defensoria Pública forte, para em nome dos humildes, defender, servir, lutar, gritar se necessário, e exigir do Direito, da Justiça, como também dos Governantes a sua total colaboração e apoio para uma Instituição independente.   Independente em todos os seus aspectos ! Para isto, deverá Ter  autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

   

 

                               Os beneficiários dos serviços da Defensoria Pública, têm sido tratados com desrespeito, irresponsabilidade e perversidade, sendo-lhes negado o princípio básico da igualdade  de condições no acesso ao judiciário na busca do seu direito, sendo-lhes imposto pela falta de vontade política ,   por diversas vezes, a não Ter direito de Ter direito.

 

                        A revista Isto é (nº 1553; 7/7/99) traz sintomática reportagem

 

Sobre o drama do pintor de paredes José Vicente de Menezes. Aos quarenta anos teve sua perna amputada em decorrência de ser diabético. Morando sozinho no longíquo Jardim Maia, na periferia de São Paulo, requereu benefício de aposentadoria.

 

                              O Sr. José Vicente recebeu, no pequeno quarto onde mora, o comunicado oficial referente ao seu processo, dando conta do indeferimento de seu recurso.

 

                               O texto, num “burocratês” que, aos olhos do requerente, se apresentava tão inintelegível quanto cruel, dizia o seguinte: “Considerando que a Lei 8.742/93, a qual dispõe sobre a Organização da Assistência Social e outras providências, em seu parágrafo 6º do artigo 20,   determina que para a concessão do benefício em referência, seja comprovada a existência da deficiência física , o que não ocorre no caso em questão”.

 

                                 Pasmem Senhoras e Senhores, uma amputação de perna não ficara demonstrada. Eis, com todas as tintas, o retrato da tirânica indiferença de nossa burocracia estatal para com a pobreza.

 

                                 Lembremos que caso a discussão sobre esse benefício do Sr. José Vicente chegue a Justiça, por questão de competência, caberá a Justiça Federal. O Sr. José Vicente haverá de esperar, pois não há quadros na Defensoria Pública da União. Mesmo ante situações como essas ainda existem os zelosos protetores do erário que dizem que não há recursos para a Defensoria Pública.

 

                                 É angustiante o pensamento de tantos brasileiros que vivenciam, no anonimato, o drama do Sr. José Vicente. Muitos deles estão saindo do anonimato na triste e perversa condição de “laranjas”. 

 

                        A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, após a regulamentação, houve melhoria em seus vencimentos, redistribuição dos Defensores Públicos para atender as comarcas do interior do Estado, no entanto, por um período curto, pois logo, as vagas surgiam na Comarca de Aracaju (capital) e com as promoções, estes, pelo critério de merecimento ou antiguidade eram removidos.

 

                      As comarcas do interior de Sergipe, clamam pela imprescindível presença do Defensor Público. O Judiciário e o Ministério Público ficam de pés e mãos atadas diante da estagnação da maioria dos processos, onde os requerentes e requeridos são clientes inconteste da Defensoria Pública inexistente.

 

             “Os necessitados estão indefesos ou sendo defendidos de forma indevida, no que pode ser considerado um grave demérito para todos os que gerem a questão.” (William Doglas Resinente dos Santos é Juiz Federal, RJ, e professor da Universidade Salgado de Oliveira – Universo. Artigo extraído da CONSULEX – ano II – nº13- Jan/98).

 

                       A necessidade de concurso público é gritante. Foram criadas novas Varas e Juizados Especiais, novos promotores e juízes concursados assumiram, enquanto o quadro dos Defensores Públicos foi sendo reduzido com aposentadorias, mortes e a  aprovação destes em outros concursos.

 

                     O Estado de Sergipe hoje, conta com apenas 55 Defensores Públicos em plena atividade, lotados em  uma parte da Comarca de Aracaju.

 

                    Estes profissionais abnegados, conseguem no mar de dificuldades resultados extraordinários em número de ações ajuizadas e júris realizados.

 

 

                  A realidade de Sergipe não se distancia da realidade dos Estados que abraçaram com honradez a justiça social.

 

               Necessário se faz, o devido cumprimento legal na criação e manutenção das Defensorias Públicas da União e dos Estados, se a Constituição determina a instalação da Defensoria Pública, sendo esta regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 80/94, não se deve admitir a impossibilidade de aplicabilidade na instalação das Defensorias, visto que, a responsabilidade é dos Governos.

 

             Caberá segundo artigo 103, § 2º, da Constituição Federal Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, Mandado de Segurança e a Ação Popular.  Estes são remédios jurídicos cabíveis ao caso em tela, podendo ainda, em sendo prestação de serviço, também alcançado pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 3º da Lei 8.078/90, ser admissível Ação Civil Pública para responsabilizar o Executivo pela omissão.

 

                Diante de todo o exposto, é vital e urgente para o país a implantação e a manutenção da Defensoria Pública da União, Distrito Federal, Territórios e Estados, objetivando principalmente o resgate da dignidade do cidadão brasileiro.  Entendo que Sergipe mais uma vez avançará, pois sentimos um início de despertar por parte do Governo do Estado quanto a Defensoria Pública do Estado e este despertar poderá  despontar a realização do sonho de muitos que até então somente experimentam de pesadelos.

 

           O Estado de Sergipe poderá ser modelo em termos de Defensoria Pública, a exemplo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que referencial nacional e até internacional, onde recentemente o Governador Anthony Garotinho empossou 85 novos defensores, em seguida abriu novo concurso para preenchimento de mais  vagas. Sergipe tem uma grande vantagem quando considerado o menor Estado do Brasil em sua extensão territorial, devemos inteligentemente explorar este requisito facilitador para operacionalização da infra-estrutura institucional.

 

       A família brasileira considerada pobre na forma da lei, deverá ter o direito que é líquido e certo, de acesso igualitário ao Judiciário como qualquer cidadão , e  somente através da Defensoria Pública é que se alcançará a verdadeira justiça, não uma justiça favoritiva e direcionada, mas, uma justiça social  abrangendo uma maioria já esmagada pela própria sorte  .  

 

                                            A figura do Defensor é, e sempre será, daquele que, apesar das correntezas contrárias, remará na certeza de ver que ainda longe, há um cais seguro, onde possa dizer que foi feita a JUSTIÇA. Não uma Justiça favoritiva, pressionada, partidária, cômoda, mas, uma Justiça verdadeira na sua acepção mais profunda, fundamentada nos princípios da igualdade e da ampla defesa, garantidos ao cidadão, de maneira plena, eficaz e abrangente através da função desprendida desta Instituição.

 

                                           Firmados no propósito de Estado Democrático de Direito, objetivados na concretização do texto Maior, prosseguiremos com perseverança e entusiasmo a todo custo, visto que, sem estes elementos presentes ,  estaremos caminhando sem rumo, e somente os néscios procedem desta forma.

 

                                           Cientes e conscientes que o caminho até aqui trilhado, embora árduo, espinhoso, escasso, longo, muitas vezes recheado de injustiça e incompreensão, torna-se insignificante diante da nobreza do serviço prestado a comunidade carente, a qual carinhosamente denomino  de “clientela especial”, contrariando a dura realidade na qual eles são rotulados  de  “ excluídos”.                                

                                             A Defensoria Pública, é uma instituição que atua até então, sem apoio, sem infra-estrutura, e no entanto trabalha com a força da responsabilidade e competência de um valente que não esmorece no combate, que em meio as monstruosas dificuldades que se levantam, são rebatidas com  soluções  surpreendentes  e  criativas .

 

 

                                             Às Autoridades presentes

                                             Reivindico em nome da carência, da humildade, do sofrimento, da dor, do gemido de significativa parcela do povo sergipano,  que ao dirigirem o olhar para esta Instituição, não esqueçam que ela foi criada para atender e aliviar os sofrimentos de uma maioria.

                                              É incompatível e contraditório falar de Reforma do Judiciário, direitos humanos, cidadania, justiça social, igualdade de direitos sem a adequada atenção a Defensoria Pública que é a única via de acesso e alcance destes objetivos.

 

 

                                             Colegas Defensores Públicos

                                            Cabe-nos evitar um discurso pesado, prolixo, rebuscado, repleto de citações eloquentes, das cansativas indicações de dispositivos legais , de frases feitas e pomposas, que acumulam  idéias e pensamentos , que  juntam-se a tantos outros, num grande e espaçoso    porão, onde se guardam essas aspirações engessadas   e que, logo após  os aplausos,  iniciam seus destinos entre  as traças e o mofo .

 

                                              A frente da Corregedoria Geral, me cabe a responsabilidade e o exercício da luta em dignificar a Defensoria .    

 

Que o Estado nos proporcione condições dignas de trabalho.

Que seja viabilizada a realização de concurso público para dotar todas as comarcas de no mínimo um defensor público.

Que  os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário aqui representados, como também o Ministério Público, representem a somação de forças e interesses  nas ações normativas da Instituição.

 

 

                                             Sigamos com determinação, competência , responsabilidade, entusiasmo, fé, perseverança , unidade  e principalmente amor.    É o amor à causa, que nos conduzirá ao cumprimento pleno de nossas funções com louvor. 

                                            A função desempenhada pelo Defensor Público,  é de uma nobreza incomparável, assemelhando-se sem nenhuma  presunção , a de Jesus Cristo, mestre na defesa dos fracos e oprimidos, pois servimos de porta voz para expressão de suas vontades.

                                           O pensamento desta novel Corregedora é de UNIDADE, e certamente estará aglutinado ao pensamento dos dignos colegas Defensores Públicos.  Pois, somente assim,  seremos verdadeiramente fortes.

                                           PERGUNTO :   Têm conhecimento de conquista sem preço?  Sem luta?  Sem renúncia?  Sem perda?  Sem dor?  Sem espera? 

                                           A rotina da Defensoria Pública  é guarnecida e sintetizada em uma única palavra, conclamada neste momento , como palavra de ordem :  AÇÃO !   AÇÃO !   E   AÇÃO  !!!

 

                                            Muito  obrigada.

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