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Não tem troco… então, tome bala …!!

Não tem troco… então, tome bala …!!

A cada dia, o homem tem mais informações, e de  uma maneira tão rápida que chega a nos assustar. Quer pela TV, pelo rádio, jornais, revistas ou através da Internet.

É verdade. E de que adianta tanta informação se não sabem o que fazer com ela? De que adianta saber dos pareceres,  decisões legais e principalmente das leis, se não são colocadas em prática exatamente pelo maior interessado e prejudicado – o consumidor.

 

Analise comigo , caro leitor :

Você vai ao supermercado e aproveita uma excelente oferta de um produto que custa R$ 4,99. Vai ao caixa e paga com uma nota de R$ 5,00, (aí é que vem , preste atenção), pega seu produto , a nota fiscal e … vai embora.

Heiii!! E o troco? Sim , o troco? Que troco? O troco de 1 centavo. Quem liga, não é verdade? Afinal apenas 1 centavo , e além do mais , nem o caixa te ofereceu o troco, não é você (justamente você) que vai fazer questão de 1 centavo .

Pois bem , os donos dos supermercados, os comerciantes em geral, contam com isso ! Quantas pessoas existem como você , que não ligam para aquele mísero 1 centavo ? Milhares. E por que o preço do produto, ou da passagem de ônibus tem que ser  fracionado a  exemplo de 0,99 – 0,95 – 0,97…?

 

Faça as contas, e você verá que isso de certa forma foi proposital, assim, se mil pessoas passassem naquele supermercado somente naquele dia , o mesmo obterá um lucro de R$ 10,00. Parece pouco? Multiplique por 30 dias do mês. Somam-se agora R$ 300,00. Ainda acha pouco? Multiplique pelos 12 meses do ano. Lá se vão R$ 3.600,00. Você ainda tem coragem de dizer que acha pouco ?…

E assim, de centavo em centavo, e o que é pior, às vezes de 10 em 10 centavos e até de real em real, as empresas vão enriquecendo às suas custas, por que simplesmente , não é justamente você , que fará questão do troco de pouco valor .

 

A indagação é simplória, O Código de Defesa do Consumidor, coloca o consumidor, considerado até então, parte frágil da relação consumerista em igualdade de condições com seu oponente, pessoa jurídica, legitimando assim toda discussão e elucidação do fato trazido para apreciação do Judiciário.

 

O empresário de qualquer ramo de negócios, principalmente no comércio, junto ao consumidor final, tem a responsabilidade e obrigação de suprir os caixas para na compra de qualquer produto,  devolver o troco conforme o pagamento, ou seja, em moeda corrente. Até então, o mercado financeiro não divulgou o percentual de rendimento de balas, chicletes e nem caixas de fósforos, quando devidamente aplicados.

 

O conformismo e o continuísmo da prática ilegal geram prejuízo, muitas vezes irreparáveis. Não seria somente o valor, mas, a gravidade estampada da  permissividade contumaz do descumprimento absoluto do ordenamento jurídico, este, exercido pessoalmente pelo consumidor, independente do grau de informação e conhecimento intelectual e técnico do mesmo. 

 

Freqüentemente, é divulgada na mídia matérias que alertam para a falta de moedas em circulação no comércio. O Banco Central, por sua vez, afirma que custa muito caro colocar novas quantidades de moedas no mercado. Essa é uma realidade em nosso país.

Agora, o que não é plausível é punir o consumidor por isso. Constatamos o quanto um cliente pode ser lesado ou induzido ao prejuízo sem perceber. Dez centavos aqui, trinta centavos ali, cinqüenta centavos acolá, ensejando seguramente num desequilíbrio brutal, muitas vezes inexplicável no orçamento doméstico anual da família brasileira.

 

Ora, se alguém se propõe a abrir um negócio varejista e lidar com o público, está obrigado a ter em caixa moedas suficientes para dar o troco para os seus clientes. O que é inaceitável, é empurrar doces, balinhas e caixas de fósforos pra quem não os quer comprar, cometendo um ato ilegal de enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores.

Ao consumidor que não quer ser explorado vale ressaltar : não aceite como troco nenhum produto que não queira, o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I,  proíbe a famigerada “venda casada”, que é condicionar a venda de um produto a outro.

 

Cabe-nos aqui informar, objetivando acima de tudo, a concretização da esperada e desejada conscientização, para que haja, real transformação de uma sociedade, que mostra-se tão culta e crítica à atitudes e omissões dos  governistas, entretanto, também mostra-se inoperante naquilo que pode e deve fazer, quando deveria refutar de forma veemente situações corriqueiras, que escandalosamente e visivelmente ferem a si mesma.

 

Os Tribunais brasileiros têm se manifestado através de decisões, condenando as empresas a indenizarem os prejudicados, quando da insuficiência de moedas para efetivação do troco necessário. É obrigação da empresa , fato facilmente previsível em qualquer setor  comercial.

Bata o pé e exija dinheiro. É obrigação do caixa ter troco e, caso não tenha, deve  arredondar a conta para baixo. Ex.: um produto custa R$ 9,75 e você apresenta ao caixa uma nota de R$ 10,00; se ele não tiver moeda para o troco, é obrigado a arredondar para R$ 9,00.

 

E você , vai continuar aceitando a bala, ou prefere um chicletinho ?

 

 

Emília Correa é Defensora Pública/SE

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